NR 35 – Publicação D.O.U.
Portaria SIT n.º 313, de 23 de março de 2012 27/03/12
35.1. Objetivo e Campo de Aplicação
35.1.1 Esta Norma estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura,
envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos
trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.
35.1.2 Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.
35.1.3 Esta norma se complementa com as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos Órgãos competentes e, na ausência ou omissão dessas, com as normas internacionais aplicáveis.
35.2. Responsabilidades
35.2.1 Cabe ao empregador:
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Dia Mundial da Saúde e Segurança no Trabalho
No dia 28 de abril, comemora-se o “Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho”, data criada pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), com o objetivo de promover a conscientização sobre a importância da segurança e saúde no trabalho. Hoje, estima-se que 270 milhões de acidentes do trabalho ocorram anualmente e que doenças do trabalho estejam em torno de 160 milhões no mundo todo. Leia mais >
PCMAT
PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção é baseado pela NR-18 do Ministério do Trabalho e Emprego.
O PCMAT é um conjunto de ações, relativas a segurança e saúde do trabalho, ordenadamente dispostas, visando à preservação da saúde e da integridade física de todos os trabalhadores de um canteiro de obras, incluindo-se terceiros e o meio ambiente.
O PCMAT é um elenco de providências à serem executadas em função do cronograma da obra.
A exigência quanto a sua implantação obedece a um roteiro segundo a quantidade do número de funcionários. Devem fazer o PCMAT os canteiros de obras que no período compreendido ao primeiro ano de vigência desta NR entre 04/07/95 a 03/07/96 que possuam cem ou mais de cem funcionários ou, no segundo ano de vigência desta NR, entre 04/07/96 a 03/07/97 que possuam 20 ou mais de 20 funcionários.
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LTCAT
LTCAT – Declaração pericial emitida por engenheiro de segurança ou por médico do trabalho habilitado pelo respectivo órgão de registro profissional, para fins previdenciários, e destinado a: Apresentar os resultados da análise global do desenvolvimento do PPRA, do PGR, do PCMAT e do PCMSO,
demonstrar o reconhecimento dos agentes nocivos e discriminar a natureza, a intensidade e a concentração que possuem, identificar as condições ambientais de trabalho por setor ou o processo produtivo, por estabelecimento ou obra, em consonância com os demais artigos do capítulo da lei e com os demais expedientes do MPAS, do MTE ou do INSS pertinentes, explicitar as avaliações quantitativas e qualitativas dos riscos, por função, por grupo homogêneo de exposição ou por posto de trabalho.
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CIPA
CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes é um instrumento que os trabalhadores dispõem para tratar da prevenção de acidentes do trabalho, das condições do ambiente do trabalho e de todos os aspectos que afetam sua saúde e segurança.
A CIPA é regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) nos artigos 162 a 165 e pela Norma Regulamentadora 5 (NR-5), contida na portaria 3.214 de 08.06.78 baixada pelo Ministério do Trabalho.
A constituição de órgãos dessa natureza dentro das empresas foi determinada pela ocorrência significativa e crescente de acidentes e doenças típicas do trabalho em todos os países que se industrializaram.
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PPP
O PPP Perfil Profissiográfico Previdenciário é um formulário com campos a serem preenchidos com todas as informações relativas ao empregado, como por exemplo, a atividade que exerce, o agente nocivo ao qual é exposto, a intensidade e a concentração do agente, exames médicos clínicos, além de dados referentes à empresa. O formulário deve ser preenchido pelas empresas que exercem atividades que exponham seus empregados a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física (origem da concessão de aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos de contribuição).
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Dia Mundial da Saúde e Segurança no Trabalho
No dia 28 de abril, comemora-se o “Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho”, data criada pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), com o objetivo de promover a conscientização sobre a importância da segurança e saúde no trabalho. Hoje, estima-se que 270 milhões de acidentes do trabalho ocorram anualmente e que doenças do trabalho Leia Mais
No dia 28 de abril, comemora-se o “Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho”, data criada pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), com o objetivo de promover a conscientização sobre a importância da segurança e saúde no trabalho. Hoje, estima-se que 270 milhões de acidentes do trabalho ocorram anualmente e que doenças do trabalho estejam em torno de 160 milhões no mundo todo. Leia mais >
Segurança do Trabalho – NR 9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
NR 9 – PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS (PPRA) Publicação D.O.U. 06/07/78 Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978 Alterações/Atualizações D.O.U. 30/12/90 Portaria SSST n.º 25, de 29 de dezembro de 1994 (Texto dado pela Portaria SSST n.º 25, 29 de dezembro de 1994) 9.1 Do objeto e campo de aplicação. Leia Mais
NR 9 – PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS (PPRA)
Publicação
D.O.U.
06/07/78
Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978
Alterações/Atualizações
D.O.U.
30/12/90
Portaria SSST n.º 25, de 29 de dezembro de 1994
(Texto dado pela Portaria SSST n.º 25, 29 de dezembro de 1994)
9.1 Do objeto e campo de aplicação.
9.1.1 Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
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